| |
Histórico do processo de
licenciamento ambiental da UHE Tijuco Alto
A UHE Tijuco Alto deverá ser implantada pela CBA,
que obteve a concessão para exploração
dos recursos hídricos, conforme Decreto Federal nº 96.746
de 21 de setembro de 1988, em conformidade ao Código
de Águas – Decreto Federal 24.643, de 10 de
julho de 1934 e inciso I do Art. 83 do Decreto Federal nº 41.019,
de 26 de fevereiro de 1957.
O primeiro Estudo de Impacto Ambiental da UHE Tijuco Alto foi submetido à análise
da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo - SMA no ano de
1989 e também no Instituto Ambiental do Paraná – IAP. Em
1994, essas duas instituições emitiram Licença Prévia
para o empreendimento. No âmbito da SMA a análise foi realizada
pelo Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – DAIA,
o qual concluiu pela viabilidade ambiental do empreendimento em 1994, referendado
por parecer positivo do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA
Em 1997 a CBA protocolou pedido de licenciamento no IBAMA tendo em vista que
o rio Ribeira serve de divisa entre dois estados.
Em julho de 1997 o Ministério Público Federal encaminhou ao IBAMA
o documento denominado “Recomendações
sobre a necessidade de complementação de estudos, visando à ampliação
do diagnóstico e da análise dos impactos relativos ao meio sócio-econômico”,
onde solicita inclusão de análise sobre as comunidades quilombolas.
Em dezembro de 1999, como resultado da Ação Civil proposta pelo
Ministério Público Federal, a Justiça Federal julga procedente
os pedidos das ações civis públicas (originadas pelo Ministério
Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Paraná)
declarando nulas e sem nenhum efeito as Licenças concedidas pelas Secretarias
Estaduais de Meio Ambiente de São Paulo e do Paraná, reconhecendo
a competência do IBAMA / CONAMA para conceder a licença ambiental
e fiscalizar o empreendimento da UHE Tijuco Alto.
No final do ano 2000 a CBA torna público, via publicação
em jornal do Paraná, que requereu ao IBAMA a Licença Prévia
da barragem para o aproveitamento hidroenergético do rio Ribeira de Iguape,
denominado UHE Tijuco Alto, sendo que em 17/02/2000 a CBA já havia feito
publicação de igual teor em periódico no Estado de São
Paulo e no Diário Oficial da União.
No mês de setembro de 2003 o IBAMA indeferiu o pedido
de emissão da Licença Prévia. Dentre as
razões apontadas, as principais foram:
- A inexistência de diagnósticos fundamentais
para avaliação dos impactos potenciais do
empreendimento, como o levantamento da vegetação
a ser suprimida, das macrófitas aquáticas,
da ictiofauna, o grau de risco de contaminação
de chumbo, entre outros.
- Os levantamentos e relatórios apresentados, posteriormente
ao EIA/RIMA, constituíam-se em documentos independentes,
não tendo sido realizada uma avaliação
integrada dos impactos ambientais, o que impossibilitava
a análise da viabilidade do empreendimento.
Após o indeferimento, no entanto, o IBAMA se
dispôs a iniciar um novo licenciamento com novo
termo de referência, se fosse de interesse do empreendedor. |