Histórico do processo de licenciamento ambiental da UHE Tijuco Alto

A UHE Tijuco Alto deverá ser implantada pela CBA, que obteve a concessão para exploração dos recursos hídricos, conforme Decreto Federal nº 96.746 de 21 de setembro de 1988,  em conformidade ao Código de Águas – Decreto Federal 24.643, de 10 de julho de 1934 e inciso I do Art. 83 do Decreto Federal nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.

O primeiro Estudo de Impacto Ambiental da UHE Tijuco Alto foi submetido à análise da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo - SMA no ano de 1989 e também no Instituto Ambiental do Paraná – IAP. Em 1994, essas duas instituições emitiram Licença Prévia para o empreendimento.  No âmbito da SMA a análise foi realizada pelo Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – DAIA, o qual concluiu pela viabilidade ambiental do empreendimento em 1994, referendado por parecer positivo do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA

Em 1997 a CBA protocolou pedido de licenciamento no IBAMA tendo em vista que o rio Ribeira serve de divisa entre dois estados.

Em julho de 1997 o Ministério Público Federal encaminhou ao IBAMA o documento denominado Recomendações sobre a necessidade de complementação de estudos, visando à ampliação do diagnóstico e da análise dos impactos relativos ao meio sócio-econômico”, onde solicita inclusão de análise sobre as comunidades quilombolas.

Em dezembro de 1999, como resultado da Ação Civil proposta pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal julga procedente os pedidos das ações civis públicas (originadas pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Paraná) declarando nulas e sem nenhum efeito as Licenças concedidas pelas Secretarias Estaduais de Meio Ambiente de São Paulo e do Paraná, reconhecendo a competência do IBAMA / CONAMA para conceder a licença ambiental e fiscalizar o empreendimento da UHE Tijuco Alto.
No final do ano 2000 a CBA torna público, via publicação em jornal do Paraná, que requereu ao IBAMA a Licença Prévia da barragem para o aproveitamento hidroenergético do rio Ribeira de Iguape, denominado UHE Tijuco Alto, sendo que em 17/02/2000 a CBA já havia feito publicação de igual teor em periódico no Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União.

No mês de setembro de 2003 o IBAMA indeferiu o pedido de emissão da Licença Prévia. Dentre as razões apontadas, as principais foram:

- A inexistência de diagnósticos fundamentais para avaliação dos impactos potenciais do empreendimento, como o levantamento da vegetação a ser suprimida, das macrófitas aquáticas, da ictiofauna, o grau de risco de contaminação de chumbo, entre outros.

- Os levantamentos e relatórios apresentados, posteriormente ao EIA/RIMA, constituíam-se em documentos independentes, não tendo sido realizada uma avaliação integrada dos impactos ambientais, o que impossibilitava a análise da viabilidade do empreendimento.

Após o indeferimento, no entanto, o IBAMA se dispôs a iniciar um novo licenciamento com novo termo de referência, se fosse de interesse do empreendedor.
   
 
 
 
 
 
 
   
 
 
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